Instalámos mais de 250 postos de carregamento no condomínio Bayline para a Vanguard Properties, um dos maiores projetos privados em Portugal. Da gestão dinâmica de carga à faturação automática por condómino, entregamos a infraestrutura de mobilidade elétrica chave-na-mão.
Desde 27 de março de 2026, a Portaria 128/2026 estabelece prazos obrigatórios de pré-instalação de carregamento em edifícios novos (≥3,68 kW por lugar) e regras para edifícios existentes. Com licenciamento IMPIC completo (alvará nº 119756), garantimos a sua conformidade desde o projeto à instalação.
NexBlue Delta Max 1214.625 IVA incluído
Alfen Eve Single Pro-line 1571.94 IVA incluído
Urban Connect 675.27 IVA incluído Sim. O Decreto-Lei n.º 93/2025, em vigor desde agosto de 2025, permite a qualquer condómino instalar um carregador no seu lugar de estacionamento, a expensas próprias. Se a instalação passar por partes comuns do prédio, basta comunicar por escrito à administração do condomínio com pelo menos 30 dias de antecedência; sem oposição válida nesse prazo, a instalação pode avançar. Para uma instalação individual no seu lugar, veja a página de privados.
Só nos casos previstos na lei, por escrito e de forma fundamentada: se o condomínio instalar um ponto de carregamento partilhado equivalente nos 90 dias seguintes, se o edifício já tiver um ponto partilhado que assegure o mesmo serviço, se houver risco efetivo para a segurança de pessoas ou bens, ou se a instalação dificultar a circulação nos acessos comuns ou o cumprimento das normas de acessibilidade. A decisão é tomada no prazo máximo de 30 dias, por maioria simples, e qualquer recusa tem de ser comunicada por escrito em 15 dias.
Não. As tomadas das partes comuns estão, regra geral, ligadas aos serviços comuns, pelo que essa eletricidade acaba paga por todos os condóminos, e uma extensão doméstica não tem as proteções elétricas de uma instalação dedicada, o que aumenta o risco de sobreaquecimento. A alternativa correta é um carregador no lugar de estacionamento, com o consumo medido e pago por quem carrega, algo que a lei atual facilita mesmo em prédios antigos.
Depende do tipo de edifício. Desde 27 de março de 2026, os edifícios novos têm de prever a pré-instalação de carregamento, com um mínimo de 3,68 kW por lugar de estacionamento, e os edifícios existentes ficam sujeitos a regras específicas. Apoiamos o condomínio na avaliação técnica e na conformidade, desde o projeto até à instalação.
Numa instalação individual, nada: a lei diz expressamente que a instalação é feita “a expensas do próprio”, pelo que nem o equipamento nem a obra elétrica pesam nas contas do condomínio. Numa solução partilhada, que a assembleia pode aprovar por maioria simples, o custo para o condomínio depende do modelo de energia: na Energia Serviços Comuns, o condomínio assume a infraestrutura e reparte a despesa de energia por quem carrega; na Energia das Frações, cada condómino paga a ligação do seu lugar à sua fração. No orçamento detalhamos os custos de cada cenário.
A eletricidade é paga por quem carrega: a lei exige que o consumo dos carregamentos possa ser medido de forma autónoma, para não ser pago por quem não carrega. Com o SOLX Park, cada utilizador é identificado individualmente (cartão RFID ou app) e o consumo de cada sessão é registado no contador certificado MID de cada carregador. A administração do condomínio recebe relatórios mensais com o consumo por condómino, para imputar a despesa com rigor a cada um, sem cálculos manuais. No modelo Energia das Frações não há repartição: o consumo de cada carregador entra diretamente na fatura de energia da respetiva fração.
Sim, o Fundo Ambiental tem aberto, em fases, incentivos para carregadores em condomínios multifamiliares. Na fase de junho de 2026, o apoio cobria 80% do preço do carregador até 800€ e 80% da instalação elétrica até 1000€, com o limite de um carregador por condómino, mas a verba esgotou-se no próprio dia de abertura. Se o condomínio pensa candidatar-se a uma próxima fase, convém ter os orçamentos e a documentação prontos antes de o aviso abrir.
Através de gestão dinâmica de carga: os carregadores comunicam entre si e ajustam automaticamente a potência atribuída a cada utilizador quando há carregamentos em simultâneo, respeitando o limite contratado. Isto evita o custo de reforço da potência do edifício, que seria muitas vezes proibitivo.
O NexBlue Delta Max: até 22 kW (mono/trifásico), com contador certificado MID para faturação, OCPP 2.0.1, balanceamento de carga e de fusível, no local e na cloud (Nexus™), e o sistema de backplates NexSync™ que acelera a instalação e a manutenção em escala. Preparado para bidirecional e ISO 15118 (V2G/Plug&Charge).